Execução Penal é o momento processual do efetivo cumprimento da sentença ou medida de segurança, a depender do fato delituoso.
Para que a Execução Penal aconteça, é necessário que a sentença penal condenatória transite em julgado, ou seja, não possa ingressar com mais nenhum recurso.
Isso porque a prolação da sentença penal condenatória é essencial para que tenha início a execução da pena. Logo, a sentença penal condenatória transitada em julgado, põe fim ao processo de conhecimento e constitui o chamado título executivo penal.
Na fase da Execução Penal não é mais possível a absolvição do condenado, mas apenas a busca por amenizar o cumprimento da penalidade imposta, progressão de regime, livramento condicional.