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Direito Penal

O Direito penal é um ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado. Ele o faz através da interpretação e aplicação do conjunto normativo, criado pelo legislador, para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito. De modo geral, o conceito é formado por uma instância formal, outra material e ainda uma instância sociológica.

Uma estratégia bem sucedida, desde o primeiro dia de consulta.

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