O Direito penal é um ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado. Ele o faz através da interpretação e aplicação do conjunto normativo, criado pelo legislador, para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito. De modo geral, o conceito é formado por uma instância formal, outra material e ainda uma instância sociológica.